Sabemos que o setor supermercadista está sempre preocupado em garantir a credibilidade da sua marca e levar o melhor produto para o consumidor. Nesse sentido, há uma preocupação contínua sobre a garantia de procedência e segurança da origem dos alimentos que estão expostos nas gôndolas do seu supermercado. Por isso, a rastreabilidade é um assunto que aumenta sua importância nesse momento, por ser o conjunto de procedimentos e processos que permitem contar a história do produto incluindo a fase do plantio até o consumidor final.

A rastreabilidade proporciona inúmeros benefícios na rotina do varejo, incluindo a transparência em todo o ciclo da cadeia produtiva, além de auxiliar na gestão de controle de estoque, aumentar o valor agregado do produto, atender às exigências do mercado referente ao Código de Defesa do Consumidor, facilitar possíveis recalls, otimizar o controle de qualidade e proteger contra falsificações e contrabandos de produtos.

Conheça a Normativa e a Resolução responsáveis por exigirem a obrigatoriedade da rastreabilidade para os supermercados e toda a cadeia produtiva de alimentos.

 

INC 02/2018

 

A INC 02/2018, a Instrução Normativa Conjunta de rastreabilidade de frutas, verduras e legumes (FLV) é obrigatória para todos os elos da cadeia produtiva e foi elaborada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que está em vigor desde fevereiro de 2018.

Além de estabelecer a rastreabilidade para toda a cadeia produtiva, constituída por produtores, distribuidores, indústrias, foodservice e supermercados, também determina providências como o arquivamento dos registros dos manejos de campo dos 18 meses anteriores à colheita realizada, para o caso específico dos produtores.

Com esse conjunto de procedimentos de registro padronizados pela Normativa, é possível garantir métodos mais eficazes e rigorosos para assegurar a qualidade e segurança dos alimentos. Com a rastreabilidade é possível identificar todas as informações do ciclo dos processos de plantio, manejos, fitossanitários, colheitas, receituários, lote e código de rastreabilidade, que contém um histórico completo do caminho do produto.

Dados da ASSURN mostram que apenas no primeiro semestre de 2020, já foram rastreados mais de 120 fornecedores, 9.675 toneladas de mais de 160 tipos de produtos de supermercadistas que fazem parte da Associação dos Supermercados do RN.

 

Recall (RDC 24)

 

Além disso, a rastreabilidade contribui efetivamente para a aplicabilidade da Resolução RDC 24, que refere-se ao recolhimento de alimentos e sua comunicação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Esta norma trata sobre o recolhimento de alimentos em situações que possam envolver riscos para a saúde da população, também conhecido como recall.

Esse procedimento é recomendado pela Organização das Nações Unidas para os Alimentos e Agricultura (FAO) e para a Organização Mundial de Saúde (OMS) como uma ferramenta fundamental para o gerenciamento de riscos.

Conheça o Programa RAMA

 

Em 2011, a ABRAS (Associação Brasileira de Supermercados) desenvolveu o Programa de Rastreabilidade e Monitoramento de Alimentos (RAMA), que prevê o rastreamento e monitoramento de frutas, legumes e verduras. A ASSURN foi uma das pioneiras na adesão ao programa, que é voluntário e fomenta as boas práticas agrícolas, acompanhando as tendências mundiais do setor varejista na atenção à segurança dos alimentos oferecidos aos seus consumidores.

Os Supermercados participantes têm acesso a um conjunto de informações que permite a orientação e o desenvolvimento consciente de seus fornecedores para a promoção e a comercialização de alimentos de qualidade.

Mais de 80 lojas e 6 redes associadas de supermercados à ASSURN participam do Programa RAMA, rastreando e monitorando a cadeia de abastecimento.

A PariPassu trabalha há mais de 15 anos apoiando produtores, distribuidores e varejistas no processo de automatização dos procedimentos de rastreabilidade e recall de alimentos.

Conheça casos de empresas que utilizam a tecnologia para ter controle da rastreabilidade na palma da mão no site: www.paripassu.com.br.

 

Leonardo Rodrigues, Especialista PariPassu

Texto originalmente publicado na coluna “Cestas & Carrinhos” do ASSURN Notícias – Edição agosto 2020